CONTRATO PADRÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA ON –LINE – REGISTRO SOB O Nº 17.069 NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SERRA NEGRA – SP.

Pelo presente Instrumento Particular, de um lado:
LICENCIANTE: OMEGA COBRANÇA ESPECIALIZADA
CNPJ: 07.166.940/0001-02
Endereço: Rua Cel. Pedro Penteado, 581 – sala 42
Bairro: Centro
Cidade: Serra Negra, São Paulo
CEP: 13.930-000


LICENCIADA: (CLIENTE IDENTIFICADO NO SITE).

Têm entre si justo e acertados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SISTEMA ON-LINE DE CONSULTA DE LOCALIZAÇÃO E DE RESTRIÇÃO COMERCIAL “PREVINITY” POR PRAZO INDETERMINADO, que reger-se-á pelas CLÁUSULAS E CONDIÇÕES seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto um sistema On-line através de uma Licença (login e senha), a qual passará a ter acesso a um banco de dados que realizará Consulta de Localização e Restrição Comercial do produto desenvolvido pela LICENCIANTE denominado PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, que visa auxiliar as empresas nas transações comerciais, tentando ao máximo possível evitar qualquer transtorno com possíveis fraudes com cheques, e proporcionando a empresa LICENCIADA, a oportunidade de conhecer o perfil de cada cliente, para abertura de linha de crédito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O produto PREVINITY será licenciado e funcionará perfeitamente no ambiente operacional, sendo que, deverá ser acessado pela LICENCIADA, através da internet, no site www.previnity.com.br a fim de efetuar as pesquisas existentes na tela de pesquisas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A LICENCIADA somente se tornará um usuário habilitado quando for emitido e desbloqueado o LOGIN e a SENHA após a escolha dos planos de cadastros encontrado no site, e em seguida mediante o pagamento da taxa de direito de uso, a qual poderá ser realizada mediante boleto bancário, transferência bancária ou cartão de crédito, sendo que toda essa operação será realizada dentro do horário comercial, ou seja, de segunda à sexta – feira das 08:00 às 18:00 horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O funcionamento do produto será efetivo desde que a LICENCIADA utilize-o, desde que o equipamento e/ou ambiente operacional não apresente falha de qualquer natureza e seja manuseado de forma correta.

CLÁUSULA SEGUNDA: A LICENCIADA após o cadastro receberá um LOGIN e SENHA PESSOAL, sendo esses as identificações do cliente para acessar o produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS e é através deles que o cliente será reconhecido pelo sistema da LICENCIANTE, ressaltando que são individuais, ficando vedadas quaisquer formas de transferências ou comercializações a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O uso indevido da senha pelo cliente, ou por terceiros, é de sua exclusiva responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este contrato não permite que a LICENCIADA forneça o LOGIN e a SENHA PESSOAL para uso simultâneo com terceiros e serão definidos segundo os critérios estabelecidos pela LICENCIANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOGIN é um nome composto por caracteres, escolhido pela OMEGA.
PARÁGRAFO QUARTO: A SENHA PESSOAL será fornecida pela LICENCIANTE diretamente à LICENCIADA, sendo que este poderá modificá-la sempre que lhe convier, desde que respeite as limitações técnicas do sistema.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica vedado a LICENCIADA copiar, sub-licenciar, arrendar, modificar, alugar, transmitir o conteúdo das informações contidas no produto PREVINITY por qualquer meio de telecomunicações existentes ou que venham a ser criados, bem como deixá-lo disponível em qualquer tipo de serviço “on-line”.
PARÁGRAFO SEXTO: Fica também expressamente vedado desmontar, decompilar, traduzir, tentar de qualquer modo descobrir código-fonte, criar trabalhos derivados ou realizar qualquer forma de engenharia para sub-utilizar o produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS em outro produto, sob pena de responsabilizar-se pelos danos decorrentes e de pagar a indenização por perdas e danos.

CLÁUSULA TERCEIRA: A LICENCIADA declara que recebeu todas as informações inerentes ao acesso do produto, bem como aos valores de cada pesquisa oferecida no produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS.

CLÁUSULA QUARTA: Todo o conteúdo do produto desenvolvido pela LICENCIANTE denominado PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS é de propriedade da LICENCIANTE e dotado de direitos autorais, ficando claro que qualquer cópia com finalidade comercial ou não, será punida pelas leis de direitos autorais em vigor e demais dispositivos legais aplicados a espécie.
CLÁUSULA QUINTA: A LICENCIADA ao contratar o produto da LICENCIANTE será a única responsável pela divulgação indevida, pelas mensagens transmitidas contendo a pesquisa feita através do PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, especialmente aquelas que venham a ofender dispositivo ou princípio legal, ético e moral, ficando, desde já, como única responsável por quaisquer informações que distribua a terceiros e quaisquer outros prejuízos que venha causar;

CLÁUSULA SEXTA: Após a concretização do presente contrato a LICENCIADA será a única responsável:

a) - pela utilização, por si ou por terceiro, de seu LOGIN e SENHA PESSOAL;
b) - por prevenir-se contra a perda de dados armazenados através da pesquisa, invasão de rede, eventuais danos causados pela má utilização do serviço, tais como Vírus de computador, roubo de senha e dados de qualquer natureza;
c) - pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos e programas, sendo livre a escolha de fornecedor e opções de configuração, desde que não altere as configurações iniciais que garantem a compatibilidade com o sistema onde se encontra o produto PREVINTY;
d) - por arcar com todas as sanções e penalidades decorrentes de seus atos.
e) - por honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que assumir, desobrigando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros, independente de sua natureza, seja por dolo ou culpa, decorrentes da utilização do produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, por si ou por terceiros que empreguem, com ou sem autorização, seu LOGIN e SENHA PESSOAL.

CLÁUSULA SÉTIMA: A LICENCIANTE fiscalizará as condutas da LICENCIADA no uso do produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, podendo notificá-los caso detecte irregularidades.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso seja detectada alguma irregularidade a LICENCIANTE poderá, a qualquer momento e a seu critério, independentemente de ação ou ordem judicial, suspender temporariamente ou definitivamente o acesso ao produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS.

CLÁUSULA OITAVA: Pelos serviços de informação disponibilizados pela LICENCIANTE, será cobrado o valor constante no site WWW.PREVINITY.COM.BR vigente no dia da consulta, de acordo com o plano escolhido pela LICENCIADA (PLANO PRÉ-PAGO, PÓS – PAGO “somente pessoa jurídica” e CONVÊNIOS), valor esse que será imediatamente abatido no saldo existente na conta.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Para a compra de créditos para utilização de consultas no sistema, a LICENCIADA poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de boleto bancário, transferência bancária ou cartão de crédito.
PARAGRÁFO SEGUNDO: Caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.
PARAGRAFO TERCEIRO: Uma vez adquirido o crédito, terá ele validade de 03 (três) meses, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas, voltando a contar 03 (três) meses da última compra para validade.
PARÁGRAFO QUARTO: O inadimplemento da LICENCIADA facultará à LICENCIANTE suspender a utilização do PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, a seu exclusivo critério, e conseqüentemente o bloqueio de seus créditos. Estendendo-se esta situação por mais de 10 (dez) dias, poderá ser este contrato rescindido, a critério da LICENCIANTE, independente de aviso prévio.
PARÁGRAFO QUINTO: O valor devido pela LICENCIADA será cobrado de forma amigável ou judicial.

CLÁUSULA NONA: Convencionam as partes que o valor a ser pago pelos serviços de informação disponibilizados pela LICENCIANTE, será cobrado de acordo com o valor constante no site WWW.PREVINITY.COM.BR referente ao plano escolhido pela LICENCIADA (PLANO PRÉ-PAGO, PÓS – PAGO “somente pessoa jurídica” e CONVÊNIOS), esse valor será imediatamente abatido no saldo existente na conta da LICENCIADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: As consultas realizadas pela LICENCIADA serão cobradas conforme planilha de preço disponível em nosso site.

CLÁUSULA DÉCIMA: O inadimplemento da LICENCIADA implicará na obrigação de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: No sentido de manter o equilíbrio econômico deste contrato, os valores inicialmente pactuados poderão ser reajustados a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado entre as partes, que a vigência do presente contrato é por prazo indeterminado;
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do presente deverá ser procedida através de notificação prévia ficando estipulado o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência da emissão do pagamento da mensalidade e consultas efetuadas;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A LICENCIANTE se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento, sendo que, em caso de queda do sinal do servidor do sistema, ou vir a apresentar lentidão devido à atualização e manutenção do mesmo, compromete-se dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas estar regularizando o sistema PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LICENCIANTE disponibilizará Suporte Técnico do produto, se necessário, pelo site www.previnity.com.br, atendimento on-line, pelo e-mail suporte@previnity.com.br, ou via telefone através do número (19)3842-1102, no horário comercial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica ciente a LICENCIADA, que a LICENCIANTE não se responsabiliza por problemas relacionados a queda de sinal dos provedores de internet, hardwares e softwares da LICENCIADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o sistema permaneça indisponível pelo motivo descrito na CLAÚSULA QUINTA, acima de 48 (quarenta e oito) horas, a LICENCIANTE fica obrigada a descontar proporcionalmente sobre o valor da taxa de direito de uso os dias que o sistema encontrar-se indisponível.
PARÁGRAFO QUARTO: Em hipótese alguma a LICENCIANTE será responsável por qualquer manuseio incorreto do produto que possa gerar prejuízos, perda de receita, ou dados, ou por danos especiais, indiretos, ou por incidentes porventura causados como resultado do uso ou incapacidade para usar o produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, mesmo que a LICENCIANTE tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.
PARÁGRA QUINTO: A LICENCIANTE não será responsável pela inoperância do produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS em virtude de restrições impostas pelos provedores de internet da LICENCIADA, impedindo acesso ao site onde se acessa o produto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoa física ou jurídica que observem, sob pena de imediato cancelamento deste:
PARÁGRA PRIMEIRO: Todas as consultas estão disponíveis para pessoas jurídicas, e somente as consultas Completa Empresarial e Cartorial, Múltipla e Cheque Plus, estão disponíveis para pessoas físicas;
PARÁGRA SEGUNDO: Os valores aqui estipulados poderão sofrer reajustes de acordo com a política interna da LICENCIANTE adotada para limitação da distribuição das consultas;
PARÁGRA TERCEIRO: É proibida a divulgação das informações obtidas, sendo proibida igualmente a revenda das mesmas.
PARÁGRA QUARTO: LICENCIANTE e LICENCIADA obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas, por si, seus herdeiros ou eventuais sucessores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica pactuada entre as partes que a LICENCIANTE terá o direito do uso de imagem, logotipo e logomarca da empresa LICENCIADA, em seus sites WWW.OMEGACI.COM.BR e WWW.PREVINITY.COM.BR link, nossos clientes, como também, em seus catálogos de apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se a LICENCIADA estiver enquadrada no sistema de franquia, esta assume toda e qualquer responsabilidade à qual venha ocorrer mediante a franqueadora.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato não cria nenhum vinculo societário, associativo, ou de assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença de duas testemunhas maiores e capazes.

Serra Negra,