CONTRATO PADRÃO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA ON –LINE
– REGISTRO SOB O Nº 17.069 NO CARTÓRIO DE TÍTULOS
E DOCUMENTOS DE SERRA NEGRA – SP.
Pelo presente Instrumento
Particular, de um lado:
LICENCIANTE: OMEGA COBRANÇA ESPECIALIZADA
CNPJ: 07.166.940/0001-02
Endereço: Rua Cel. Pedro Penteado, 581 – sala 42
Bairro: Centro
Cidade: Serra Negra, São Paulo
CEP: 13.930-000
LICENCIADA: (CLIENTE IDENTIFICADO NO SITE).
Têm entre si justo
e acertados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DO SISTEMA ON-LINE DE CONSULTA DE LOCALIZAÇÃO E DE RESTRIÇÃO
COMERCIAL “PREVINITY” POR PRAZO INDETERMINADO, que reger-se-á
pelas CLÁUSULAS E CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem como objeto um sistema On-line através
de uma Licença (login e senha), a qual passará a ter acesso
a um banco de dados que realizará Consulta de Localização
e Restrição Comercial do produto desenvolvido pela LICENCIANTE
denominado PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS,
que visa auxiliar as empresas nas transações comerciais,
tentando ao máximo possível evitar qualquer transtorno
com possíveis fraudes com cheques, e proporcionando a empresa
LICENCIADA, a oportunidade de conhecer o perfil de cada cliente, para
abertura de linha de crédito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O produto PREVINITY será licenciado
e funcionará perfeitamente no ambiente operacional, sendo que,
deverá ser acessado pela LICENCIADA, através da internet,
no site www.previnity.com.br a fim de efetuar as pesquisas existentes
na tela de pesquisas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A LICENCIADA somente se tornará um
usuário habilitado quando for emitido e desbloqueado o LOGIN
e a SENHA após a escolha dos planos de cadastros encontrado no
site, e em seguida mediante o pagamento da taxa de direito de uso, a
qual poderá ser realizada mediante boleto bancário, transferência
bancária ou cartão de crédito, sendo que toda essa
operação será realizada dentro do horário
comercial, ou seja, de segunda à sexta – feira das 08:00
às 18:00 horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O funcionamento do produto será efetivo
desde que a LICENCIADA utilize-o, desde que o equipamento e/ou ambiente
operacional não apresente falha de qualquer natureza e seja manuseado
de forma correta.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A LICENCIADA após o cadastro receberá um LOGIN e SENHA
PESSOAL, sendo esses as identificações do cliente para
acessar o produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS
e é através deles que o cliente será reconhecido
pelo sistema da LICENCIANTE, ressaltando que são individuais,
ficando vedadas quaisquer formas de transferências ou comercializações
a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O uso indevido da senha pelo cliente, ou
por terceiros, é de sua exclusiva responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este contrato não permite que a LICENCIADA
forneça o LOGIN e a SENHA PESSOAL para uso simultâneo com
terceiros e serão definidos segundo os critérios estabelecidos
pela LICENCIANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOGIN é um nome composto por caracteres,
escolhido pela OMEGA.
PARÁGRAFO QUARTO: A SENHA PESSOAL será fornecida pela
LICENCIANTE diretamente à LICENCIADA, sendo que este poderá
modificá-la sempre que lhe convier, desde que respeite as limitações
técnicas do sistema.
PARÁGRAFO QUINTO: Fica vedado a LICENCIADA copiar, sub-licenciar,
arrendar, modificar, alugar, transmitir o conteúdo das informações
contidas no produto PREVINITY por qualquer meio de telecomunicações
existentes ou que venham a ser criados, bem como deixá-lo disponível
em qualquer tipo de serviço “on-line”.
PARÁGRAFO SEXTO: Fica também expressamente vedado desmontar,
decompilar, traduzir, tentar de qualquer modo descobrir código-fonte,
criar trabalhos derivados ou realizar qualquer forma de engenharia para
sub-utilizar o produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO
DE COMPRAS em outro produto, sob pena de responsabilizar-se pelos danos
decorrentes e de pagar a indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A LICENCIADA declara que recebeu todas as informações
inerentes ao acesso do produto, bem como aos valores de cada pesquisa
oferecida no produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE
COMPRAS.
CLÁUSULA QUARTA: Todo
o conteúdo do produto desenvolvido pela LICENCIANTE denominado
PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS é de
propriedade da LICENCIANTE e dotado de direitos autorais, ficando claro
que qualquer cópia com finalidade comercial ou não, será
punida pelas leis de direitos autorais em vigor e demais dispositivos
legais aplicados a espécie.
CLÁUSULA QUINTA: A LICENCIADA ao contratar o produto da LICENCIANTE
será a única responsável pela divulgação
indevida, pelas mensagens transmitidas contendo a pesquisa feita através
do PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, especialmente
aquelas que venham a ofender dispositivo ou princípio legal,
ético e moral, ficando, desde já, como única responsável
por quaisquer informações que distribua a terceiros e
quaisquer outros prejuízos que venha causar;
CLÁUSULA SEXTA: Após
a concretização do presente contrato a LICENCIADA será
a única responsável:
a) - pela utilização,
por si ou por terceiro, de seu LOGIN e SENHA PESSOAL;
b) - por prevenir-se contra a perda de dados armazenados através
da pesquisa, invasão de rede, eventuais danos causados pela má
utilização do serviço, tais como Vírus de
computador, roubo de senha e dados de qualquer natureza;
c) - pela aquisição, instalação e manutenção
de seus equipamentos e programas, sendo livre a escolha de fornecedor
e opções de configuração, desde que não
altere as configurações iniciais que garantem a compatibilidade
com o sistema onde se encontra o produto PREVINTY;
d) - por arcar com todas as sanções e penalidades decorrentes
de seus atos.
e) - por honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais
que assumir, desobrigando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade
por danos causados a terceiros, independente de sua natureza, seja por
dolo ou culpa, decorrentes da utilização do produto PREVINITY
SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, por si ou por terceiros
que empreguem, com ou sem autorização, seu LOGIN e SENHA
PESSOAL.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A LICENCIANTE fiscalizará as condutas da LICENCIADA no uso do
produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, podendo
notificá-los caso detecte irregularidades.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso seja detectada alguma irregularidade
a LICENCIANTE poderá, a qualquer momento e a seu critério,
independentemente de ação ou ordem judicial, suspender
temporariamente ou definitivamente o acesso ao produto PREVINITY SISTEMA
DE PREVENÇÃO DE COMPRAS.
CLÁUSULA OITAVA: Pelos
serviços de informação disponibilizados pela LICENCIANTE,
será cobrado o valor constante no site WWW.PREVINITY.COM.BR vigente
no dia da consulta, de acordo com o plano escolhido pela LICENCIADA
(PLANO PRÉ-PAGO, PÓS – PAGO “somente pessoa
jurídica” e CONVÊNIOS), valor esse que será
imediatamente abatido no saldo existente na conta.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Para a compra de créditos para utilização
de consultas no sistema, a LICENCIADA poderá se valer das formas
constantes no site, ou seja, através de boleto bancário,
transferência bancária ou cartão de crédito.
PARAGRÁFO SEGUNDO: Caso o saldo existente não seja suficiente,
a consulta não será concluída.
PARAGRAFO TERCEIRO: Uma vez adquirido o crédito, terá
ele validade de 03 (três) meses, sem direito a reembolso, podendo,
no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas, voltando
a contar 03 (três) meses da última compra para validade.
PARÁGRAFO QUARTO: O inadimplemento da LICENCIADA facultará
à LICENCIANTE suspender a utilização do PREVINITY
SISTEMA DE PREVENÇÃO DE COMPRAS, a seu exclusivo critério,
e conseqüentemente o bloqueio de seus créditos. Estendendo-se
esta situação por mais de 10 (dez) dias, poderá
ser este contrato rescindido, a critério da LICENCIANTE, independente
de aviso prévio.
PARÁGRAFO QUINTO: O valor devido pela LICENCIADA será
cobrado de forma amigável ou judicial.
CLÁUSULA NONA: Convencionam
as partes que o valor a ser pago pelos serviços de informação
disponibilizados pela LICENCIANTE, será cobrado de acordo com
o valor constante no site WWW.PREVINITY.COM.BR referente ao plano escolhido
pela LICENCIADA (PLANO PRÉ-PAGO, PÓS – PAGO “somente
pessoa jurídica” e CONVÊNIOS), esse valor será
imediatamente abatido no saldo existente na conta da LICENCIADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: As consultas realizadas pela LICENCIADA
serão cobradas conforme planilha de preço disponível
em nosso site.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O inadimplemento da LICENCIADA implicará na obrigação
de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo
mercado, observada a legislação aplicável, sem
prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre
o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais,
acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou
fração do mês.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA: No sentido de manter o equilíbrio econômico deste
contrato, os valores inicialmente pactuados poderão ser reajustados
a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA: Fica convencionado entre as partes, que a vigência do
presente contrato é por prazo indeterminado;
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do presente deverá
ser procedida através de notificação prévia
ficando estipulado o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência
da emissão do pagamento da mensalidade e consultas efetuadas;
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA: A LICENCIANTE se compromete a manter o sistema em pleno funcionamento,
sendo que, em caso de queda do sinal do servidor do sistema, ou vir
a apresentar lentidão devido à atualização
e manutenção do mesmo, compromete-se dentro do prazo de
48 (quarenta e oito) horas estar regularizando o sistema PREVINITY SISTEMA
DE PREVENÇÃO DE COMPRAS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LICENCIANTE disponibilizará Suporte
Técnico do produto, se necessário, pelo site www.previnity.com.br,
atendimento on-line, pelo e-mail suporte@previnity.com.br, ou via telefone
através do número (19)3842-1102, no horário comercial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica ciente a LICENCIADA, que a LICENCIANTE
não se responsabiliza por problemas relacionados a queda de sinal
dos provedores de internet, hardwares e softwares da LICENCIADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o sistema permaneça indisponível
pelo motivo descrito na CLAÚSULA QUINTA, acima de 48 (quarenta
e oito) horas, a LICENCIANTE fica obrigada a descontar proporcionalmente
sobre o valor da taxa de direito de uso os dias que o sistema encontrar-se
indisponível.
PARÁGRAFO QUARTO: Em hipótese alguma a LICENCIANTE será
responsável por qualquer manuseio incorreto do produto que possa
gerar prejuízos, perda de receita, ou dados, ou por danos especiais,
indiretos, ou por incidentes porventura causados como resultado do uso
ou incapacidade para usar o produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO
DE COMPRAS, mesmo que a LICENCIANTE tenha sido avisada da possibilidade
de tais danos.
PARÁGRA QUINTO: A LICENCIANTE não será responsável
pela inoperância do produto PREVINITY SISTEMA DE PREVENÇÃO
DE COMPRAS em virtude de restrições impostas pelos provedores
de internet da LICENCIADA, impedindo acesso ao site onde se acessa o
produto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA: A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada
a pessoa física ou jurídica que observem, sob pena de
imediato cancelamento deste:
PARÁGRA PRIMEIRO: Todas as consultas estão disponíveis
para pessoas jurídicas, e somente as consultas Completa Empresarial
e Cartorial, Múltipla e Cheque Plus, estão disponíveis
para pessoas físicas;
PARÁGRA SEGUNDO: Os valores aqui estipulados poderão sofrer
reajustes de acordo com a política interna da LICENCIANTE adotada
para limitação da distribuição das consultas;
PARÁGRA TERCEIRO: É proibida a divulgação
das informações obtidas, sendo proibida igualmente a revenda
das mesmas.
PARÁGRA QUARTO: LICENCIANTE e LICENCIADA obrigam-se a respeitar
o presente contrato em todas as suas cláusulas, por si, seus
herdeiros ou eventuais sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA: Fica pactuada entre as partes que a LICENCIANTE terá
o direito do uso de imagem, logotipo e logomarca da empresa LICENCIADA,
em seus sites WWW.OMEGACI.COM.BR e WWW.PREVINITY.COM.BR link, nossos
clientes, como também, em seus catálogos de apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Se a LICENCIADA estiver enquadrada no
sistema de franquia, esta assume toda e qualquer responsabilidade à
qual venha ocorrer mediante a franqueadora.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEXTA: O presente contrato não cria nenhum vinculo societário,
associativo, ou de assemelhados, entre as partes, arcando cada qual
com as suas respectivas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra, Estado
de São Paulo, para dirimir toda e qualquer controvérsia
decorrente do presente ajuste, renunciando as partes a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos
e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor na presença de duas testemunhas maiores e capazes.
Serra Negra,
|